Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 1685, de 14 de junho de 1978

Nº 1685/1978

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1.
1 artigo

LEI N. 1.685, DE 14 DE JUNHO DE 1978

Dá a denominação de «Davi Pimentel» ao Fórum da Comarca de Igarapava

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se «Davi Pimentel» o Forum da Comarca de Igarapava.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 14 de junho de 1978.

PAULO EGYDIO MARTINS

Manoel Pedro Pimentel

Secretário da Justiça

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 14 de junho de 1978.

Esther Zinsly

Diretor (Divisão de Nível II) - Subst.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo