São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 1685, de 14 de junho de 1978
Nº 1685/1978
LEI N. 1.685, DE 14 DE JUNHO DE 1978
Dá a denominação de «Davi Pimentel» ao Fórum da Comarca de Igarapava
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de junho de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Manoel Pedro Pimentel
Secretário da Justiça
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 14 de junho de 1978.
Esther Zinsly
Diretor (Divisão de Nível II) - Subst.