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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 16846, de 23 de novembro de 2018

Nº 16846/2018

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo, nos termos do artigo 28, § 7°, da Constituição do Estado, a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Tiago Henrique Lorençatto" a Estação de Transferência Km 110 (Jardim Maria Antonia), da Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos - EMTU, em Sumaré.

Art. 2.
- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 23 de novembro de 2018

MÁRCIO FRANÇA

Clodoaldo Pelissioni

Secretário dos Transportes Metropolitanos

José Aldo Rebelo Figueiredo

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 23 de novembro de 2018.

- Texto retificado no Diário Oficial Executivo I de 27/11/2018.

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