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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 16833, de 23 de novembro de 2018

Nº 16833/2018

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Art. 1.
1 artigo

Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo, nos termos do artigo 28, § 7°, da Constituição do Estado, a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Rubens Fernandes de Ávila" a Rodovia SP 211, que liga os municípios de São José do Rio Pardo (entroncamento com a Rodovia SP 207, km 8) e Divinolândia (entroncamento com a Rodovia SP 344, km 271).

Artigo 2°. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 23 de novembro de 2018

MÁRCIO FRANÇA

Mário Mondolfo

Secretário de Logística e Transportes

José Aldo Rebelo Figueiredo

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 23 de novembro de 2018.

- Texto retificado no Diário Oficial Executivo I, de 27/11/2018.

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