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Lei Estadual de São Paulo nº 1683, de 31 de julho de 1952

Nº 1683/1952

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LEI N. 1.683, DE 31 DE JULHO DE 1952

D nova redao ao pargrafo nico do artigo 10 da Lei n. 199, de 1. de dezembro de 1948.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO, usando das atribuies que lhe so conferidas por lei,

Fao saber que a Assemblia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a ter a seguinte redao o pargrafo nico do artigo 10 da Lei n. 199, de 1. de dezembro de 1948:

Pargrafo nico - A posse nos casos das nomeaes interinas a que se refere ste artigo, s se dar mediante prova dos requisitos enumerados no artigo 4.".

Art. 2.
- Esta lei entrar em vigor na data de sua publicao, revogadas as disposies em contrrio

Palcio do Govrno do Estado de So Paulo, aos 31 de julho de 1952.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ

Elpídio Reali

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negcios do Govrno, aos 2 de agsto de 1952.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, subst.

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