São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 16826, de 23 de novembro de 2018
Nº 16826/2018
Casa Civil
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo, nos termos do artigo 28, § 7°, da Constituição do Estado, a seguinte lei:
Artigo 2°. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de novembro de 2018
MÁRCIO FRANÇA
Francisco Sérgio Ferreira Jardim
Secretário de Agricultura e Abastecimento
José Aldo Rebelo Figueiredo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 23 de novembro de 2018.
- Texto retificado no Diário Oficial Executivo I de 27/11/2018.