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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 1682, de 7 de junho de 1978

Nº 1682/1978

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Art. 1.
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LEI N. 1.682, DE 7 DE JUNHO DE 1978

Dá a denominação de «José Antonio Borelli» à Escola Estadual de 1.° Grau (Agrupada) do Km 7, no município de Catanduva

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se «José Antonio Borelli» a Escola Estadual de 1.° Grau (Agrupada) do Km 7, no município de Catanduva.

Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 7 de junho de 1978.

PAULO EGYDIO MARTINS

José Bonifácio Coutinho Nogueira

Secretário da Educação

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 7 de junho de 1978.

Nelson Petersen da Costa

Diretor (Divisão Nível II) - Subst.

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