Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 16816, de 23 de novembro de 2018

Nº 16816/2018

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1.
1 artigo

Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo, nos termos do artigo 28, § 7°, da Constituição do Estado, a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "1° Ten. PM Ary Dias" o prédio da Base Operacional do 2° Pelotão da 3ª Companhia do 2° Batalhão de Polícia Rodoviária, em Marília.

Artigo 2°. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 23 de novembro de 2018

MÁRCIO FRANÇA

Mário Mondolfo

Secretário de Logística e Transportes

José Aldo Rebelo Figueiredo

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 23 de novembro de 2018.

- Texto retificado no Diário Oficial Executivo I de 27/11/2018.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.