Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 16814, de 23 de novembro de 2018

Nº 16814/2018

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo, nos termos do artigo 28, § 7°, da Constituição do Estado, a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Antônio de Oliveira" o dispositivo de acesso e retorno SPD 164/316 localizado no km 164,220 da Rodovia Constante Peruchi - SP 316, em Cordeirópolis.

Art. 2.
- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 23 de novembro de 2018

MÁRCIO FRANÇA

Mário Mondolfo

Secretário de Logística e Transportes

José Aldo Rebelo Figueiredo

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 23 de novembro de 2018

- Texto retificado no Diário Oficial Executivo de 27/11/2018.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.