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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 1681, de 31 de julho de 1952

Nº 1681/1952

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LEI N. 1.681. DE 31 DE JULHO DE 1952

Autoriza a Fazenda do Estado a adquirir, por doao, de Joo Zanchetta e outro, imvel situado no municpio de Itajobi.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO, usando das atribuies que so conferidas por lei,

Fao saber que a Assemblia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1. - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir de Joo Zanchetta e Hercules Zanchetta por doao o imvel abaixo caracterizado situado na fazenda "So Jos", bairro Preto, distrito de Marapuama, municpio de Itajobi para nle se construir uma unidade escolar primaria rural, a saber:

Um terreno de forma regular com a rea de 10.000 m2 (dez mil metros quadrados) medindo 100 m (cem metros) de frente por 100 m (cem metros) da frente aos fundos. confrontando pela frente e lados com propriedade dos doadores e pelos fundos com propriedade de Santos Natalino"

Art. 2.
- A despesa com a execuo desta lei correr por conta da verba prpria do oramento.
Art. 3.
- Esta lei entrar em visor na data de sua publicao,revogadas as disposies em contrrio.

Palcio do Govrno do Estado de So Paulo, aos 31 de julho de 1952.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ

Antonio de Oliveira Costa, Respondendo pelo Expediente da Sec. da Justia.

Antnio de Oliveira Costa

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negcios, aos 2 de agôsto de 1952.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral Substituto.

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