São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 1681, de 31 de julho de 1952
Nº 1681/1952
LEI N. 1.681. DE 31 DE JULHO DE 1952
Autoriza a Fazenda do Estado a adquirir, por doao, de Joo Zanchetta e outro, imvel situado no municpio de Itajobi.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO, usando das atribuies que so conferidas por lei,
Fao saber que a Assemblia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1. - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir de Joo Zanchetta e Hercules Zanchetta por doao o imvel abaixo caracterizado situado na fazenda "So Jos", bairro Preto, distrito de Marapuama, municpio de Itajobi para nle se construir uma unidade escolar primaria rural, a saber:
Um terreno de forma regular com a rea de 10.000 m2 (dez mil metros quadrados) medindo 100 m (cem metros) de frente por 100 m (cem metros) da frente aos fundos. confrontando pela frente e lados com propriedade dos doadores e pelos fundos com propriedade de Santos Natalino"
Palcio do Govrno do Estado de So Paulo, aos 31 de julho de 1952.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Antonio de Oliveira Costa, Respondendo pelo Expediente da Sec. da Justia.
Antnio de Oliveira Costa
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negcios, aos 2 de agôsto de 1952.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral Substituto.