São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 16802, de 27 de julho de 2018
Nº 16802/2018
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º. - A ementa da Lei nº 15.661, de 9 de janeiro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Institui a Lei Lucas, que consiste na adoção obrigatória do programa de Lições de Primeiros Socorros na educação básica da rede escolar pública e privada do Estado, e dá providências correlatas.” (NR)
Artigo 2º. - O “caput” do artigo 1º da Lei nº 15.661, de 9 de janeiro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:
“
Artigo 3º. - A Lei nº 15.661, de 9 de janeiro de 2015 passa a vigorar acrescida do artigo 1º-A, com a seguinte redação:
“1º-A - As escolas, creches, berçários, escolas maternais e similares no âmbito do Estado deverão manter, durante cada turno, em suas dependências e nas atividades externas pelo menos 1/3 (um terço) de professores e demais servidores ou empregados, proporcionalmente, habilitados em curso de procedimentos em primeiros socorros.
Artigo 4º. - O Artigo 2º da Lei 15.661, de 9 de janeiro de 2015, fica acrescido do inciso III, com a seguinte redação:
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Artigo 2º. - ...........................................................................
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Artigo 5º. - A Lei nº 15.661, de 9 de janeiro de 2015, passa a vigorar acrescida do artigo 2º-A, com a seguinte redação:
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Artigo 6º. - O artigo 4º da Lei nº 15.661, de 9 de janeiro de 2015, passa a vigorar acrescido do inciso IV, com a seguinte redação:
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Artigo 4º. - ...........................................................................
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Artigo 7º. - O § 2º do artigo 4º da Lei nº 15.661, de 9 de janeiro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:
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Artigo 4º. - ...........................................................................
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Artigo 10 . - Esta lei entra em vigor após decorridos 180 (cento e oitenta) dias de sua publicação oficial.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de julho de 2018
MÁRCIO FRANÇA
João Cury Neto
Secretário da Educação
Claudio Valverde Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 27 de julho de 2018.