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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 168, de 12 de novembro de 1973

Nº 168/1973

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Art. 1.
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LEI N. 168, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1973

Declara de utilidade pública a Junta de Educação da Convenção Batista do Estado de São Paulo, com sede na Capital

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- É declarada de utilidade pública a Junta de Educação da Convenção Batista do Estado de São Paulo, com sede na Capital.

Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 12 de novembro de 1973.

LAUDO NATEL

Waldemar Mariz de Oliveira Júnior

Secretário da Justiça

Paulo Gomes Romeo

Secretário da Educação

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 12 de novembro de 1973.

Nelson Petersen da Costa

Diretor Adiministrativo - Subst.

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