São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 168, de 12 de novembro de 1973
Nº 168/1973
LEI N. 168, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1973
Declara de utilidade pública a Junta de Educação da Convenção Batista do Estado de São Paulo, com sede na Capital
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de novembro de 1973.
LAUDO NATEL
Waldemar Mariz de Oliveira Júnior
Secretário da Justiça
Paulo Gomes Romeo
Secretário da Educação
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 12 de novembro de 1973.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Adiministrativo - Subst.