São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 16799, de 20 de julho de 2018
Nº 16799/2018
Casa Civil
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1.
- Fica incluído no Calendário Turístico do Estado o Afoxé Ilê Omo Dadá, que se realiza, anualmente, no segundo dia do Carnaval, na Capital.
Artigo 2º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, aos 20 de julho de 2018.
Márcio França
José Roberto Aprillanti Junior
Secretário de Turismo Claudio Valverde Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 20 de julho de 2018.