Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 16799, de 20 de julho de 2018

Nº 16799/2018

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1.
1 artigo

Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica incluído no Calendário Turístico do Estado o Afoxé Ilê Omo Dadá, que se realiza, anualmente, no segundo dia do Carnaval, na Capital.

Artigo 2º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, aos 20 de julho de 2018.

Márcio França

José Roberto Aprillanti Junior

Secretário de Turismo Claudio Valverde Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 20 de julho de 2018.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.