São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 16798, de 20 de julho de 2018
Nº 16798/2018
Casa Civil
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1.
- Fica incluída no Calendário Turístico do Estado a Festa do Baruel, que se realiza, anualmente, no último final de semana de setembro, em Suzano.
Artigo 2º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, aos 20 de julho de 2018.
Márcio França
José Roberto Aprillanti Junior
Secretário de Turismo
Claudio Valverde Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 20 de julho de 2018.