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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 16798, de 20 de julho de 2018

Nº 16798/2018

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Art. 1.
1 artigo

Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica incluída no Calendário Turístico do Estado a Festa do Baruel, que se realiza, anualmente, no último final de semana de setembro, em Suzano.

Artigo 2º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, aos 20 de julho de 2018.

Márcio França

José Roberto Aprillanti Junior

Secretário de Turismo

Claudio Valverde Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 20 de julho de 2018.

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