São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 16796, de 13 de julho de 2018
Nº 16796/2018
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo, nos termos do artigo 28, § 4º, da Constituição do Estado, a seguinte lei:
Artigo 5º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 13 de julho de 2018.
Publicada na Secretaria da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 13 de julho de 2018.
- Declarada Inconstitucional.
- Lei declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal - RE nº 1.249.715 na ADIn TJSP 2164135-68.2018.8.26.0000 - Sessão Virtual de 16.10.2020 a 23.10.2020.