São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 16794, de 12 de julho de 2018
Nº 16794/2018
Casa Civil
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
1. nome da organização não governamental - ONG, grupo, protetor independente ou entidade responsável pela adoção;
2. telefone e “e-mail” para contato com a entidade responsável;
3. informações de conscientização sobre a importância da adoção responsável de animais, bem como seus benefícios.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de julho de 2018
MÁRCIO FRANÇA
Eduardo Trani
Respondendo pelo expediente da Secretaria do Meio Ambiente
Claudio Valverde Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 12 de julho de 2018.