Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 1679, de 7 de junho de 1978

Nº 1679/1978

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1.
1 artigo

LEI N. 1.679, DE 7 DE JUNHO DE 1978

Dá a denominação de «Prof. José Carlos João» à Escola Estadual de 1.° Grau de Vila Formosa, em Presidente Prudente

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se «Prof. José Carlos João» a Escola Estadual de 1.º Grau de Vila Formosa, em Presidente Prudente.

Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 7 de junho de 1978.

PAULO EGYDIO MARTINS

Jos Bonifácio Coutimho Nogueira

Secretário da Educação

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 7 de junho de 1978.

Nelson Petersen da Costa

Diretor (Divisão Nível II) - Subst.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo