São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 16785, de 3 de julho de 2018
Nº 16785/2018
Casa Civil
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
1. instituições escolares: as creches e escolas públicas ou particulares;
2. instituições de saúde: unidades de saúde públicas ou privadas, bem como consultórios;
3. instituições de cultura e lazer: os locais relacionados a atividades culturais ou de lazer para crianças e adolescentes, tais como clubes, colônias de férias, academias, dentre outros espaços direcionados a estes fins.
Palácio dos Bandeirantes, 03 de julho de 2018
MÁRCIO FRANÇA
Marco Antonio Zago
Secretário da Saúde
Claudio Valverde Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 03 de
julho de 2018.