São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 16783, de 27 de junho de 2018
Nº 16783/2018
Casa Civil
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1.
- Fica instituído o “Dia Estadual do Corretor de Planos de Saúde Suplementar”, a ser comemorado, anualmente, em 7 de abril.
Art. 2.
- A data instituída por esta lei passa a integrar o Calendário Oficial do Estado.
Artigo 3º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de junho de 2018
MÁRCIO FRANÇA
Cícero Firmino da Silva
Secretário do Emprego e Relações do Trabalho
Claudio Valverde Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 27 de junho de 2018.