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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 16783, de 27 de junho de 2018

Nº 16783/2018

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica instituído o “Dia Estadual do Corretor de Planos de Saúde Suplementar”, a ser comemorado, anualmente, em 7 de abril.
Art. 2.
- A data instituída por esta lei passa a integrar o Calendário Oficial do Estado.

Artigo 3º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 27 de junho de 2018

MÁRCIO FRANÇA

Cícero Firmino da Silva

Secretário do Emprego e Relações do Trabalho

Claudio Valverde Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 27 de junho de 2018.

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