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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 1678, de 31 de julho de 1952

Nº 1678/1952

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LEI N. 1.678, DE 31 DE JULHO DE 1952

Declara de utilidades pblica a "Obra de Assistncia Social Pio XII", com sede So Jos dos Campos.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO, usando das atribuies que lhe so conferidas por lei,

Fao saber que a Assemblia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- É declarada de utilidade pblica a "Obra de Assistncia Social Pio XII", com sede em So Jos dos Campos.
Art. 2.
- Esta lei entrar em vigor na data de sua publicao, revogadas as disposies em contrrio.

Palcio do Govrno do Estado de So Paulo, aos 31 de julho de 1952.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ

Antonio de Oliveira Costa - Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Justia.

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negcios do Govêrno, aos 2 de agôsto de 1952.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.

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