São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 16779, de 22 de junho de 2018
Nº 16779/2018
Casa Civil
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 3°. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de junho de 2018
MÁRCIO FRANÇA
Linamara Rizzo Battistella
Secretária dos Direitos da Pessoa com Deficiência
Marco Antonio Zago
Secretário da Saúde
Claudio Valverde Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 22 de junho de 2018.
- Norma declarada inconstitucional, em controle concentrado, pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com eficácia "ex nunc", considerada a data do julgamento (19/11/2025), nos autos da ADI n° 2209859-51.2025.8.26.0000.