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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 16776, de 22 de junho de 2018

Nº 16776/2018

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Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a instituir, em caráter permanente, no âmbito da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, a Coordenação de Promoção de Políticas de Combate à Intolerância e Defesa da Liberdade Religiosa.
Art. 2.
- A composição, estrutura e atribuições da Coordenação a que alude esta lei serão disciplinadas por resolução da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, assegurando sistematizar e propalar políticas e discussões sobre temas que envolvam as várias áreas do direito constitucional à liberdade religiosa.
Art. 3.
- Serão asseguradas a participação e a colaboração, nos trabalhos da Coordenação de Promoção de Políticas de Combate à Intolerância e Defesa da Liberdade Religiosa, da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB, Seção de São Paulo.

Artigo 4º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 22 de junho de 2018

MÁRCIO FRANÇA

Márcio Fernando Elias Rosa

Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania

Claudio Valverde Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 22 de junho de 2018.

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