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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 16773, de 19 de junho de 2018

Nº 16773/2018

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Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a instalar telas ou gaiolas de proteção nas passarelas de pedestres e nos viadutos localizados nas rodovias estaduais administradas pelo Departamento de Estradas de Rodagem - DER, bem como naquelas sob concessão da iniciativa privada.
Art. 2.
- As telas ou gaiolas de proteção de que trata o artigo 1º serão implantadas a fim de evitar que quaisquer objetos sejam arremessados nas rodovias.
Art. 3.
- As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 4.
- O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 90 (noventa) dias, contados da data de sua publicação.

Artigo 5º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 19 de junho de 2018

MÁRCIO FRANÇA

Clodoaldo Pelissioni

Secretário dos Transportes Metropolitanos

Claudio Valverde Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 19 de junho de 2018.

No referendo leia-se como segue e não como constou:

Mário Mondolfo

Secretário de Logística e Transportes

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