São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 16772, de 19 de junho de 2018
Nº 16772/2018
Casa Civil
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1.
- Esta lei tem por finalidade a implementação de medida técnica de preservação do Aquífero Guarani, no território do Estado de São Paulo, a fim de proteger a qualidade de suas águas, mediante a sinalização das áreas de afloramento ou recarga direta, visando ao controle das fontes de poluição em sua extensão.
Art. 2.
- Torna-se obrigatória a sinalização das áreas de afloramento ou recarga direta do Aquífero Guarani, no território do Estado de São Paulo.
Parágrafo único- A sinalização de que trata esta lei será instalada nos limites externos das áreas aflorantes, em diversos pontos ao longo das rodovias adjacentes e nas vias de acesso, sendo observados os estudos técnicos pertinentes.
Art. 3.
- O Poder Público determinará a instalação da sinalização a que se refere esta lei.
Art. 4.
- A regulamentação desta lei definirá as competências e o detalhamento técnico imprescindíveis para sua execução.
Artigo 5º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de junho de 2018
MÁRCIO FRANÇA
Maurício Benedini Brusadin
Secretário do Meio Ambiente
Claudio Valverde Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 19 de junho de 2018.