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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 16770, de 18 de junho de 2018

Nº 16770/2018

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Art. 1.
1 artigo

Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo, nos termos do artigo 28, § 7º, da Constituição do Estado, a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a criar o Serviço de Naturologia nas unidades de saúde mantidas pelo Poder Público Estadual ou vinculadas a este, por meio da Secretaria da Saúde.

Artigo 2º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 18 de junho de 2018

MÁRCIO FRANÇA

Marco Antonio Zago

Secretário da Saúde

Claudio Valverde Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 18 de junho de 2018.

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