São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 16770, de 18 de junho de 2018
Nº 16770/2018
Casa Civil
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo, nos termos do artigo 28, § 7º, da Constituição do Estado, a seguinte lei:
Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a criar o Serviço de Naturologia nas unidades de saúde mantidas pelo Poder Público Estadual ou vinculadas a este, por meio da Secretaria da Saúde.
Artigo 2º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de junho de 2018
MÁRCIO FRANÇA
Marco Antonio Zago
Secretário da Saúde
Claudio Valverde Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 18 de junho de 2018.