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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 1677, de 31 de julho de 1952

Nº 1677/1952

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LEI N. 1.677, DE 31 DE JULHO DE 1952

Declara de utilidade pública e Crculo Operrio Rafardense, com sede em Rafard.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO, usando das atribuies que lhe so conferidas por lei,

Fao saber que a Assemblia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei.

Art. 1.
- declarado de utilidade pblica o "Crculo Operrio Rafardense", com sede em Rafard
Art. 2.
- Esta lei entrar em vigor na data de sua publicao, revogadas as disposies em contrrio.

Palcio do Govrno do Estado de So Paulo, aos 3 de julho 1952

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ

Antonio de Oliveira Costa - Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Justia.

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negcios do Govêrno, aos 2 de agôsto de 1952.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral Substituto.

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