São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 16768, de 18 de junho de 2018
Nº 16768/2018
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo, nos termos do artigo 28, § 8º, da Constituição do Estado, a seguinte lei:
Artigo 2º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 18 de junho de 2018.
Publicada na Secretaria da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 18 de junho de 2018.
- Norma com eficácia suspensa por força de medida cautelar deferida pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo nos autos da ADI nº 2125214-40.2018.8.26.0000.
Declarada inconstitucional, em controle concentrado, pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
- Norma declarada inconstitucional, em controle concentrado, pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo nos autos da ADI nº 2125214-40.2018.8.26.0000.