São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 16766, de 12 de junho de 2018
Nº 16766/2018
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo, nos termos do artigo 28, § 4º, da Constituição do Estado, a seguinte lei:
Artigo 2º. - O disposto nesta lei aplica-se:
I - à Assembleia Legislativa;
II - ao Tribunal de Contas;
III - ao Poder Judiciário;
IV - ao Ministério Público.
Artigo 5º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 12 de junho de 2018.
Publicada na Secretaria da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 12 de junho de 2018.
RETIFICAÇÃO
Leia-se como segue e não como constou:
(Projeto de lei nº 507, de 2016, do Deputado Afonso Lobato - PV)
(...)
(Publicado no D.A.L. de 13/6/2018)