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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 16761, de 8 de junho de 2018

Nº 16761/2018

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Art. 1.
1 artigo

Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se “Parque da Juventude Dom Paulo Evaristo Arns” o “Parque da Juventude”, na Capital.

Artigo 2º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 08 de junho de 2018.

MÁRCIO FRANÇA

Maurício Benedini Brusadin

Secretário do Meio Ambiente

Claudio Valverde Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 08 de junho de 2018.

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