São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 16760, de 8 de junho de 2018
Nº 16760/2018
Casa Civil
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 2º. - Caberá à Secretaria da Saúde:
I - enumerar os hospitais regionais estratégicos do Estado, acrescentando a esses dados como:
a) municípios atendidos;
b) população da região;
c) número de pacientes que poderão ser beneficiados;
d) número de casos de câncer de mama na região;
e) número de mamógrafos e outros equipamentos necessários ao tratamento;
II - garantir que todas as macrorregiões tenham, ao menos, um hospital de referência para receber o CARE;
III - elaborar um cronograma de implantação dos CAREs, priorizando a demanda de casos de câncer de mama ou a densidade populacional daquela região;
IV - definir a estrutura do CARE para a realidade de cada hospital, mas sempre suficiente para gerar resultados positivos;
V - promover a capacitação de todos os profissionais envolvidos diretamente ou por meio de parcerias e convênios.
Artigo 4º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 08 de junho de 2018.
MÁRCIO FRANÇA
Marco Antonio Zago
Secretário da Saúde
Claudio Valverde Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 08 de junho de 2018.