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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 16760, de 8 de junho de 2018

Nº 16760/2018

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Art. 1. Art. 3.
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Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica o Governo do Estado autorizado a implantar Centros de Alta Resolutividade (CARE) - nos moldes do implantado no Hospital Pérola Byington - para o diagnóstico do câncer de mama em hospitais regionais estratégicos.

Artigo 2º. - Caberá à Secretaria da Saúde:

I - enumerar os hospitais regionais estratégicos do Estado, acrescentando a esses dados como:

a) municípios atendidos;

b) população da região;

c) número de pacientes que poderão ser beneficiados;

d) número de casos de câncer de mama na região;

e) número de mamógrafos e outros equipamentos necessários ao tratamento;

II - garantir que todas as macrorregiões tenham, ao menos, um hospital de referência para receber o CARE;

III - elaborar um cronograma de implantação dos CAREs, priorizando a demanda de casos de câncer de mama ou a densidade populacional daquela região;

IV - definir a estrutura do CARE para a realidade de cada hospital, mas sempre suficiente para gerar resultados positivos;

V - promover a capacitação de todos os profissionais envolvidos diretamente ou por meio de parcerias e convênios.

Art. 3.
- As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

Artigo 4º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 08 de junho de 2018.

MÁRCIO FRANÇA

Marco Antonio Zago

Secretário da Saúde

Claudio Valverde Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 08 de junho de 2018.

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