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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 1676, de 1 de junho de 1978

Nº 1676/1978

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LEI N. 1.676, DE 1.º DE JUNHO DE 1978

Dá a denominação de «Prof. Vicente Ráo» à Escola Estadual de 1.º Grau da Vila Império, no Subdistrito de Santo Amaro, na Capital

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se «Prof. Vicente Ráo» a Escola Estadual de 1.º Grau da Vila Império, no Subdistrito de Santo Amaro, na Capital.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 1.º de junho de 1978.

PAULO EGYDIO MARTINS

José Bonifácio Coutinho Nogueira

Secretário da Educação

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, a 1.º de junho de 1978.

Nelson Petersen da Costa

Diretor (Divisão Nível II) - Subst.

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