São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 16759, de 8 de junho de 2018
Nº 16759/2018
Casa Civil
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
1 - Bertioga;
2 - Cubatão;
3 - Guarujá;
4 - Itanhaém;
5 - Mongaguá;
6 - Peruíbe;
7 - Praia Grande;
8 - Santos;
9 - São Vicente.
Artigo 4º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 08 de junho de 2018.
MÁRCIO FRANÇA
Mágino Alves Barbosa Filho
Secretário da Segurança Pública
Claudio Valverde Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 08 de junho de 2018.