São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 16757, de 8 de junho de 2018
Nº 16757/2018
Casa Civil
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1.
- Fica incluído no Calendário Turístico do Estado o Dia da Queima do Alho.
Parágrafo único- As atividades relativas à data “da queima do alho” serão realizadas no dia 25 de agosto, com início e término no mesmo dia.
Art. 2.
- Vetado.
Art. 3.
- Vetado.
Artigo 4º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 07 de junho de 2018
MÁRCIO FRANÇA
José Roberto Aprillanti Junior
Secretário de Turismo
Claudio Valverde Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 08 de junho de 2018.