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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 16756, de 8 de junho de 2018

Nº 16756/2018

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Art. 1.
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Casa Civil

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Os estabelecimentos públicos e privados que disponibilizam atendimento prioritário devem inserir nas placas que sinalizam esse tipo de atendimento a “fita quebra-cabeça”, símbolo mundial da conscientização sobre o Transtorno do Espectro Autista - TEA.

Artigo 2º. - O descumprimento do disposto nesta lei sujeita o estabelecimento infrator às seguintes penalidades:

I - advertência por escrito na primeira autuação, pela autoridade competente; e

II - multa de 50 (cinquenta) Unidades Fiscais do Estado de São Paulo - UFESPs.

Parágrafo único- Vetado.

Artigo 3º. - Esta lei entra em vigor entra em vigor após decorridos 30 (trinta) dias de sua publicação oficial.

Palácio dos Bandeirantes, 07 de junho de 2018

MÁRCIO FRANÇA

José Roberto Aprillanti Junior

Secretário de Turismo

Claudio Valverde Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 08 de junho de 2018.

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