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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 16753, de 7 de junho de 2018

Nº 16753/2018

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Art. 1.
1 artigo

Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica a Assembleia de Deus Ministério Belém, fundada em 1924, declarada como Patrimônio Cultural, Histórico e Turístico do Estado.

Artigo 2º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 07 de junho de 2018

MÁRCIO FRANÇA

Romildo de Pinho Campello

Secretário da Cultura

José Roberto Aprillanti Junior

Secretário de Turismo

Claudio Valverde Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 07 de junho de 2018.

Leia-se como segue e não como constou:

(...)

Declara a Assembleia de Deus Ministério Belém, fundada em 1924, como Patrimônio Cultural, Histórico e Turístico do Estado.

(...)

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