São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 16752, de 7 de junho de 2018
Nº 16752/2018
Casa Civil
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 2º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 07 de junho de 2018
MÁRCIO FRANÇA
Romildo de Pinho Campello
Secretário da Cultura
José Roberto Aprillanti Junior
Secretário de Turismo
Claudio Valverde Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 07 de junho de 2018.