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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 16751, de 7 de junho de 2018

Nº 16751/2018

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Art. 1.
1 artigo

Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica declarado o Município de Santa Gertrudes "Capital da Cerâmica de Revestimento" no Estado.

Artigo 2°. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 07 de junho de 2018.

MÁRCIO FRANÇA

José Roberto Aprillanti Junior

Secretário de Turismo

Claudio Valverde Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 07 de junho de 2018.

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