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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 16750, de 7 de junho de 2018

Nº 16750/2018

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Art. 1.
1 artigo

Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica outorgado a Ubatuba o título de “Cidade Acolhedora por Natureza”.

Artigo 2º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 07 de junho de 2018.

MÁRCIO FRANÇA

José Roberto Aprillanti Junior

Secretário de Turismo

Claudio Valverde Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 07 de junho de 2018.

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