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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 1675, de 31 de julho de 1952

Nº 1675/1952

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LEI N. 1.675, DE 31 DE JULHO DE 1952

Dispe sôbre criao de grupo escolar

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO, usando das atribuies que lhe so conferidas por lei,

Fao saber que a Assemblia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica criado um grupo escolar em Vila Nova Cachoeirinha, municpio da Capital.
Art. 2.
- A lei oramentria do exerccio em que se der a instalao da escola ora criada consignar as cotaes adequadas para atender s respectivas despesas.
Art. 3.
- Esta lei entrar em vigor na data de sua publicao, revogadas as disposies em contrrio.

Palcio do Govrno do Estado de So Paulo, aos 31 de Junho de 1952.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ

Antonio de Oliveira Costa

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negcios do Govêrno, a 1. de agôsto de 1952.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.

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