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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 16749, de 7 de junho de 2018

Nº 16749/2018

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Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a estabelecer convênios com diferentes entidades especializadas no tratamento e acompanhamento de crianças autistas.
Art. 2.
- Os convênios estabelecidos conforme disposto no artigo 1º objetivam o atendimento das famílias carentes que tenham entes diagnosticados com autismo.
Art. 3.
- As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4.
- O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de 90 (noventa) dias, contados a partir da data de sua publicação.

Artigo 5º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 07 de junho de 2018.

MÁRCIO FRANÇA

Linamara Rizzo Battistella

Secretária dos Direitos da Pessoa com Deficiência

David Everson Uip

Secretário da Saúde

Claudio Valverde Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 07 de junho de 2018.

No referendo leia-se como segue e não como constou:

Marco Antonio Zago

Secretário da Saúde

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