São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 16749, de 7 de junho de 2018
Nº 16749/2018
Casa Civil
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 5º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 07 de junho de 2018.
MÁRCIO FRANÇA
Linamara Rizzo Battistella
Secretária dos Direitos da Pessoa com Deficiência
David Everson Uip
Secretário da Saúde
Claudio Valverde Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 07 de junho de 2018.
No referendo leia-se como segue e não como constou:
Marco Antonio Zago
Secretário da Saúde