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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 16748, de 30 de maio de 2018

Nº 16748/2018

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Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica instituída a rota de cicloturismo “Márcia Prado”, no Estado.
Art. 2.
- A rota de que trata o artigo 1º consiste em roteiro turístico cicloviário que liga os Municípios de São Paulo e Santos, passando pelos Municípios de São Bernardo do Campo e Cubatão, descendo pela Estrada da Manutenção e cruzando o Parque Estadual da Serra do Mar.
Art. 3.
- O Poder Executivo, por meio dos órgãos competentes, disciplinará o detalhamento técnico para o perfeito cumprimento desta lei.
Art. 4.
- As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Artigo 5º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 30 de maio de 2018

MÁRCIO FRANÇA

Carlos Renato Cardoso Pires de Camargo

Secretário de Esporte, Lazer e Juventude

Maurício Benedini Brusadin

Secretário do Meio Ambiente

José Roberto Aprillanti Junior

Secretário de Turismo

Claudio Valverde Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 30 de maio de 2018.

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