São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 16746, de 29 de maio de 2018
Nº 16746/2018
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo, nos termos do artigo 28, § 8º, da Constituição do Estado, a seguinte lei:
Art. 1.
- Passa a denominar-se “Pedro Barbosa de Oliveira” o dispositivo de acesso e retorno com viaduto SPD 048/463, localizado no km 47,688 da Rodovia Doutor Elyeser Montenegro Magalhães - SP 463, em Araçatuba.
Artigo 2º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 29 de maio de 2018.
a)CAUÊ MACRIS - Presidente
Publicada na Secretaria da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 29 de maio de 2018.
a)Rodrigo del Nero - Secretário-Geral Parlamentar