São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 1674, de 31 de julho de 1952
Nº 1674/1952
LEI N. 1.674, DE 31 DE JULHO DE 1952
Dispe sbre concesso de penso.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO, usando das atribuies que lhe so conferidas por lei,
Fao saber que a Assemblia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Pargrafo nico - Por morte do beneficirio, a penso ser transferida viva, enquanto perdurar o estado de viuvez.
Palcio do Govrno do Estado de So Paulo, aos 31 de Julho de 1952.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Mario Beni
Nilo Andrade Amaral
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negcios do Govêrno, a 1. de agôsto de 1952.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.