São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 16732, de 24 de maio de 2018
Nº 16732/2018
Casa Civil
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1.
- Fica incluído no Calendário Turístico do Estado o Samba na Feira, que se realiza, mensalmente, no terceiro domingo, na Capital.
Artigo 2º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de maio de 2018.
MÁRCIO FRANÇA
José Roberto Aprillanti Junior
Secretário de Turismo
Claudio Valverde Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 24 de maio de 2018.