São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 1673, de 31 de julho de 1952
Nº 1673/1952
LEI N. 1.673, DE 31 DE JULHO DE 1952
D nova redao ao item n. 564 do artigo 1. da lei n. 955, de 27 de Janeiro de 1951.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO, usando das atribuies que lhe so conferidas por lei,
Fao saber que a Assemblia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1. - O Item n. 564 do artigo 1. da Lei n. 955, de 27 de Janeiro de 1951, passa a ter a seguinte redao:
Cr$
"564 - Casa da Criana "Sinharinha Neto" de Catanduva ..................... 8.000,00"
Palcio do Govrno do Estado de So Paulo, aos 31 de julho de 1952.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Mario Beni
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negcios do Govêrno, a 1. de agôsto de 1952.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.