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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 1673, de 1 de junho de 1978

Nº 1673/1978

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Art. 1.
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LEI N. 1.673, DE 1.º DE JUNHO DE 1978

Declara de utilidade pública a Associação Esportiva São José, com sede em São José dos Campos

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- É declarada de utilidade pública a Associação Esportiva São José, com sede em São José dos Campos.

Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 1.º de junho de 1978.

PAULO EGYDIO MARTINS

Manoel Pedro Pimentel

Secretário da Justiça

Wlastermiler de Senço

Secretário de Esportes e Turismo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, a 1.º de junho de 1978.

Nelson Petersen da Costa

Diretor (Divisão Nível II) - Subst.

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