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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 16724, de 22 de maio de 2018

Nº 16724/2018

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unico Art. 6.
1 artigo

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo, nos termos do artigo 28, § 8º, da Constituição do Estado, a seguinte lei:

Artigo 1º. - A Lei nº 10.848, de 06 de julho de 2.001, passa a vigorar acrescida do seguinte artigo 5°-A:

“

Artigo 5°. - A - As matrículas para frequentar os estabelecimentos de que trata esta lei dependem:

I - para os interessados com idade entre 15 e 69 anos, da resposta ao Questionário de Prontidão para Atividade Física (PAR-Q) que consta do Anexo I desta lei;

II - para os interessados com idade inferior a 15 anos, de autorização por escrito de pai ou responsável;

III - para os interessados com idade a partir de 70 anos, de apresentação de atestado de aptidão para prática de atividade física, do qual deverá constar, obrigatoriamente, o nome completo do médico, seu número no Conselho Regional de Medicina - CRM e eventuais observações relativas às especificidades de cada caso concreto.

unico

Art. 6.
- Os estabelecimentos de que trata esta lei deverão manter cadastro atualizado com os dados pessoais dos clientes matriculados, bem como os documentos a que se refere o artigo 5°-A, cujo preenchimento e arquivamento também poderão ser realizados por meio eletrônico.” (NR)

Artigo 3º. - Os Anexos I e II, abaixo elencados, passam a integrar o texto da Lei nº 10.848, de 6 de julho de 2.001:

Anexo I - Questionário de Prontidão para Atividade Física (PAR-Q)

Este questionário tem o objetivo de identificar a necessidade de avaliação por um médico antes do início da atividade física.

Caso você responda “SIM” a uma ou mais perguntas, converse com seu médico ANTES de aumentar seu nível atual de atividade física.

Mencione este questionário e as perguntas às quais você respondeu “SIM”. Por favor, assinale “SIM” ou “NÃO” às seguintes perguntas:

1)Algum médico já disse que você possui algum problema de coração e que só deveria realizar atividade física supervisionado por profissionais de saúde?

( ) SIM ( ) NÃO

2)Você sente dores no peito quando pratica atividade física?

( ) SIM ( ) NÃO

3)No último mês, você sentiu dores no peito quando praticou atividade física?

( ) SIM ( ) NÃO

4)Você apresenta desequilíbrio devido à tontura e/ou perda de consciência?

( ) SIM ( ) NÃO

5)Você possui algum problema ósseo ou articular que poderia ser piorado pela atividade física?

( ) SIM ( ) NÃO

6)Você toma atualmente algum medicamento para pressão arterial e/ou problema de coração?

( ) SIM ( ) NÃO

7)Sabe de alguma outra razão pela qual você não deve praticar atividade física?

( ) SIM ( ) NÃO

Data,________________, nome completo_______________

Assinatura:________________________________________

Anexo II - Termo de Responsabilidade para Prática de Atividade Física

Estou ciente de que é recomendável conversar com um médico antes de aumentar meu nível atual de atividade física, por ter respondido “SIM” a uma ou mais perguntas do “Questionário de Prontidão para Atividade Física” (PAR-Q).

Assumo plena responsabilidade por qualquer atividade física praticada sem o atendimento a essa recomendação.

Data,_____________, nome completo__________________

Assinatura:_______________________________________

Artigo 4º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o “caput” do artigo 5° da Lei nº 10.848, de 06 de julho de 2001.

Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 22 de maio de 2018.

a)CAUÊ MACRIS - Presidente

Publicada na Secretaria da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 22 de maio de 2018.

a)Rodrigo del Nero - Secretário-Geral Parlamentar

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