São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 16724, de 22 de maio de 2018
Nº 16724/2018
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo, nos termos do artigo 28, § 8º, da Constituição do Estado, a seguinte lei:
Artigo 1º. - A Lei nº 10.848, de 06 de julho de 2.001, passa a vigorar acrescida do seguinte artigo 5°-A:
“
Artigo 5°. - A - As matrículas para frequentar os estabelecimentos de que trata esta lei dependem:
I - para os interessados com idade entre 15 e 69 anos, da resposta ao Questionário de Prontidão para Atividade Física (PAR-Q) que consta do Anexo I desta lei;
II - para os interessados com idade inferior a 15 anos, de autorização por escrito de pai ou responsável;
III - para os interessados com idade a partir de 70 anos, de apresentação de atestado de aptidão para prática de atividade física, do qual deverá constar, obrigatoriamente, o nome completo do médico, seu número no Conselho Regional de Medicina - CRM e eventuais observações relativas às especificidades de cada caso concreto.
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Artigo 3º. - Os Anexos I e II, abaixo elencados, passam a integrar o texto da Lei nº 10.848, de 6 de julho de 2.001:
Anexo I - Questionário de Prontidão para Atividade Física (PAR-Q)
Este questionário tem o objetivo de identificar a necessidade de avaliação por um médico antes do início da atividade física.
Caso você responda “SIM” a uma ou mais perguntas, converse com seu médico ANTES de aumentar seu nível atual de atividade física.
Mencione este questionário e as perguntas às quais você respondeu “SIM”. Por favor, assinale “SIM” ou “NÃO” às seguintes perguntas:
( ) SIM ( ) NÃO
( ) SIM ( ) NÃO
( ) SIM ( ) NÃO
( ) SIM ( ) NÃO
( ) SIM ( ) NÃO
( ) SIM ( ) NÃO
( ) SIM ( ) NÃO
Data,________________, nome completo_______________
Assinatura:________________________________________
Anexo II - Termo de Responsabilidade para Prática de Atividade Física
Estou ciente de que é recomendável conversar com um médico antes de aumentar meu nível atual de atividade física, por ter respondido “SIM” a uma ou mais perguntas do “Questionário de Prontidão para Atividade Física” (PAR-Q).
Assumo plena responsabilidade por qualquer atividade física praticada sem o atendimento a essa recomendação.
Data,_____________, nome completo__________________
Assinatura:_______________________________________
Artigo 4º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o “caput” do artigo 5° da Lei nº 10.848, de 06 de julho de 2001.
Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 22 de maio de 2018.
Publicada na Secretaria da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 22 de maio de 2018.