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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 1672, de 31 de julho de 1952

Nº 1672/1952

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LEI N. 1.672, DE 31 DE JULHO DE 1952

Dá nova redação ao item 1.058, do artigo 1.° da Lei n. 615. de 30 de dezembro de 1949.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- O item n. 1.058, do artigo 1.° da Lei n. 615, de 30 de dezembro de 1949, passa a ter a seguinte redação:

"1.058 - Cr$ 50.000,00 (cinquenta mil cruzeiros) ao Hospital de Caridade e Maternidade Nossa Senhora das Graças, de Itaporanga".

Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govrno do Estado de São Paulo, aos 31 de julho de l952.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ

Mario Beni

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios ao Govêrno, a 1.° de agôsto de 1952,

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.

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