São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 16713, de 19 de abril de 2018
Nº 16713/2018
Casa Civil
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 2º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de abril de 2018
MÁRCIO FRANÇA
Nancy Cortazzo Mendes Galuzio
Respondendo pelo expediente da Secretaria de Turismo Maurício Pinto Pereira Juvenal
Respondendo pelo expediente da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 19 de abril de 2018.