São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 1671, de 31 de julho de 1952
Nº 1671/1952
LEI N. 1.671, DE 31 JULHO DE 1952
Dispõe sôbre concessão de pensão
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govrno do Estado de São Paulo, aos 31 de julho de 1952.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Mario Bani
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, a 1.º de agôsto de 1952,
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral, substituto.