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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 1671, de 1 de junho de 1978

Nº 1671/1978

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Art. 1.
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LEI N. 1.671, DE 1.º DE JUNHO DE 1978

Dá a denominação de Águas de Santa Bárbara ao atual Município de Santa Bárbara do Rio Pardo

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO;

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se Águas de Santa Bárbara o atual Município de Santa Bárbara do Rio Pardo.

Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Banaeirantes, 1.° de junho de 1978.

PAULO EGÍDIO MARTINS

Manoel Pedro Pimentel

Secretário da Justiça

João Lopes Guimarães

Secretário do Interior

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, a 1.° de junho de 1978.

Nelson Petersen da Costa

Diretor (Divisão Nível II) - Subst.

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