São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 1671, de 1 de junho de 1978
Nº 1671/1978
LEI N. 1.671, DE 1.º DE JUNHO DE 1978
Dá a denominação de Águas de Santa Bárbara ao atual Município de Santa Bárbara do Rio Pardo
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO;
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Banaeirantes, 1.° de junho de 1978.
PAULO EGÍDIO MARTINS
Manoel Pedro Pimentel
Secretário da Justiça
João Lopes Guimarães
Secretário do Interior
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, a 1.° de junho de 1978.
Nelson Petersen da Costa
Diretor (Divisão Nível II) - Subst.